TRT3. Dano existencial. Indenização. Indenização por danos morais. Dano existencial. Jornada de trabalho peculiar à profissão de ferroviário. Ausência da dano.
«A jornada de trabalho realizada pelo reclamante, apesar de extensa, era peculiar à profissão de ferroviário, não inviabilizava a fruição do descanso, do lazer e do convívio social, não ensejando o alegado dano existencial.»
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