TRT3. Sentença de liquidação. Impugnação. Interposição de embargos à execução e impugnação à sentença de liquidação. Julgamento de apenas um dos incidentes.
«Ante a ausência de julgamento de um dos incidentes de execução, os autos deverão ser enviados à Vara de origem para julgamento do incidente remanescente, em obediência aos ditames do § 4º do CLT, art. 884.»
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