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DOC. 154.1950.6003.7600

TRT3. Compensação. Cabimento. Suspensão do contrato de trabalho. Compensação de valores pagos indevidamente.

«Os recibos salariais demonstram que a reclamada efetuou pagamentos indevidos ao reclamante, durante o período em que este cumpria pena de reclusão. A prisão criminal do empregado configura hipótese de suspensão do contrato de trabalho, durante a qual não há qualquer obrigação recíproca, seja de prestação de serviço pelo empregador, seja de pagamento de salários e recolhimento de FGTS e INSS pelo empregador. Autoriza-se, portanto, a compensação dos salários indevidamente quitados.»

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