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DOC. 154.1950.6003.8300

TRT3. Execução. Empresa pública. Execução. Fazenda Pública. Ect. Suspensão. Recurso extraordinário.

«A proibição da prática de atos expropriatórios em execução provisória de créditos contra a Fazenda Pública decorre da obrigatoriedade de inclusão orçamento de verba suficiente para o pagamento dos débitos oriundos de sentença com trânsito em julgado, nos termos do § 5º do CF/88, art. 100. Tal vedação se restringe ao pagamento e/ou inscrição do crédito regime de precatórios, antes do trânsito em julgado. E se infere da Orientação Jurisprudencial 247, II, da SDI-I/TST, que a ECT se equipara à Fazenda Pública, de modo que a execução contra a mesma ocorra necessariamente por meio da via do precatório judicial ou, se for o caso, de Requisição de Pequeno Valor. Neste aspecto, aliás, estipula o Decreto-Lei 509/1969, art. 12, quando aduz que se estende, à ECT, o privilégio da Fazenda Pública relacionado à impenhorabilidade de seus bens, rendas e serviços, quer concernente a foro, prazos e custas processuais.»

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