Carregando…

DOC. 154.1950.6003.9000

TRT3. Estabilidade provisória. Indenização. Estabilidade provisória. Dispensa do empregado. Direito à indenização.

«Conquanto a legislação brasileira não estabeleça qualquer previsão quanto ao direito do empregado à indenização pelo fato de o empregador dispensá-lo curso do período de estabilidade provisória, não se pode perder de vista que a condenação se faz necessária para o fim de coibir atos do empregador sentido de rescindir o contrato de trabalho daqueles empregados que estão protegidos pela norma que assegura a garantia de emprego. entanto, o fato de o trabalhador não pleitear a reintegração ao emprego não constitui, por si só, óbice ao deferimento de indenização substitutiva da estabilidade provisória, pois a conduta empresarial em deixar de observar a norma legal pertinente à estabilidade, rescindindo sumariamente o contrato de trabalho, deixa patente a sua vontade de não querer o empregado em seu quadro de pessoal, o que torna inviável a reintegração ao emprego, resultando daí o dever de indenizar.»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito