TRT3. Estabilidade provisória. Gestante. Indenização. Recurso ordinário. Gestante. Garantia de emprego. Indenização substitutiva.
«O desconhecimento da gravidez pelo empregador não afasta seu direito à garantia de emprego, pois o fato gerador da estabilidade é objetivo (gravidez) e não subjetivo (conhecimento da gravidez). Assim, mesmo que o empregador não saiba, a dispensa sem justa causa é ilegal, havendo direito à reintegração. Nesse sentido, o teor do item I da Súmula 244/TST, ao dispor que «o desconhecimento do estado gravídico pelo empregador não afasta o direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade (art. 10, II, «b» do ADCT)». Recurso a que se nega provimento.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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