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DOC. 154.1950.6003.9400

TRT3. Hora extra. Intervalo. CLT/1943, art. 384. CLT, art. 384. Intervalo para descanso. Sexo masculino. Indevido.

«O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho, em 17.11.2008, ao apreciar o Incidente de Inconstitucionalidade em Recurso de Revista TST-IIN-RR-1540/2005-046-12-00.5, entendeu que o CLT, art. 384 foi recepcionado pela CF/88,tendo em vista as desigualdades inerentes às jornadas do homem e da mulher. Tratando-se de norma de ordem pública que tem por escopo a proteção à saúde, segurança e higidez física da mulher, em vista da sua maior fragilidade, não cabe a sua extensão ao reclamante que é do sexo masculino.»

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