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DOC. 154.1950.6004.0200

TRT3. Contribuição sindical rural. Cobrança. Contribuição sindical. Requisitos.

«A teor do art. 578//CLT a contribuição sindical é devida por todas aqueles que participarem de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, em favor do sindicato representativo da mesma categoria ou profissão. Assim, sustentando a reclamada ser produtora rural e não negando estar inserida nas hipóteses previstas art. 1º Decreto-lei 1.166/1971, é devida a contribuição sindical rural.»

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