TRT3. Hora extra. Prova. Horas extras. Ônus de prova do reclamante. Prova dividida ou empatada. Improcedência.
«Os cartões de ponto apresentam marcações variáveis e verossímeis de horários de trabalho e intervalos, indicando apurações regulares de horas extras e compensações de jornada, autorizadas normativamente, além de haver pagamentos de horas extras nos holerites juntados. Dessa forma, a prova documental corroborou a tese da defesa. A prova oral, por sua vez, mostrou-se conflitante, dividida ou empatada, ante o depoimento diametralmente opostos entre as testemunhas arroladas pelo reclamante e pela reclamada que toca aos horários anotados e à compensação das horas extras. Dessa forma, constatada a ocorrência de contradição entre as oitivas das testemunhas, verifica-se que o reclamante não se desincumbiu de seu ônus de prova (artigos 818 da CLT e 333, I, do CPC/1973).»
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