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DOC. 154.1950.6004.1000

TRT3. Estabilidade provisória. Gestante. Reintegração. Indenização. Estabilidade provisória da gestante. Desnecessidade de conhecimento prévio do estado gravídico pelo empregador. Verbas devidas.

«A jurisprudência trabalhista se consolidou sentido de que o desconhecimento do estado gravídico pela empresa ou mesmo pela gestante, ato da demissão, não afasta o direito à reintegração ao emprego ou ao pagamento da indenização do período estabilitário. O fato gerador do direito da gestante ao emprego, sem prejuízo dos salários, surge com a concepção, independentemente da ciência do estado gravídico pelo empregador, por se tratar de questão de ordem pública (Súmula 244, I, TST). caso concreto, como o empregador propiciou a reintegração da reclamante ao emprego, apenas restaram devidas as verbas referentes ao período entre a sua dispensa indevida e a sua reintegração.»

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