TRT3. Hora extra. Tempo à disposição. Troca de uniforme. Tempo destinado para troca de uniformes. Ausência de prestação de serviços. Indevidos minutos residuais.
«A disponibilidade de vestiário para banho e troca de roupas constitui comodidade que ultrapassa as obrigações contratuais do empregador, não podendo, sob pena de desestimular tais práticas, ser considerado como tempo à disposição o período que o empregado destina para sua utilização.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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