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DOC. 154.1950.6004.3600

TRT3. Dano moral. Revista pessoal / revista íntima. Dano moral. Revista.

«Em que pese o direito do empregador de adotar mecanismos de proteção do seu patrimônio, exagero em revista pessoal do empregado não deve ser tolerado. Restou comprovado que a Ré praticava revistas diárias aos pertences da Autora, sem se preocupar com a sua individualidade, agindo perante outros empregados e até mesmo presença de clientes ainda presentes loja.»

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