Carregando…

DOC. 154.1950.6004.4300

TRT3. Dano moral. Revista pessoal / revista íntima. Revista pessoal. Danos morais. Configuração.

«As revistas íntimas representam meio legítimo de fiscalização à disposição do empregador, desde que realizadas de forma que não atente contra a intimidade de seus empregados. Acaso não observado esse parâmetro, estar-se-á desrespeitando o preceito constitucional que assegura a inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas, gerando ao lesado o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente do ato ilícito (art. 5º, X, da CF). In casu, não foram observados os limites constitucionalmente fixados, relativos à preservação da intimidade das pessoas, autorizando a responsabilização da empregadora por danos morais.»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito