TRT3. Multa. CLT/1943, art. 467. Multa do CLT, art. 467. Cabimento.
«A multa prevista CLT, art. 467 é cabível quando a reclamada não paga, quando do comparecimento à audiência inaugural, as parcelas rescisórias incontroversas. Instalando-se a controvérsia sobre todas as verbas postuladas, indevida a aplicação da multa.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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