TRT3. Fundo de garantia por tempo de serviço (FGTS). Competência. Notificação de débito do fundo de garantia e da contribuição social. Ndfc. Declaração de nulidade. Justiça do trabalho. Incompetência material.
«A Notificação de Débito do Fundo de Garantia e da Contribuição Social - NDFC não tem por objetivo aplicar qualquer penalidade, mas de apurar débitos do FGTS, competência do Ministério do Trabalho e da Previdência Social, em nome da Caixa Econômica Federal, nos termos do Lei 8.036/1990, art. 23. Noutras palavras, não se trata de punição administrativa, mas de apuração de eventual débito fiscal, ao menos que concerne às contribuições sociais incidentes sobre os depósitos de FGTS e a multa rescisória (Lei Complementar 110/2001, arts. 1º e 2º). Logo, a Justiça do Trabalho não tem competência material para julgar o pedido de declaração de nulidade da referida notificação.»
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