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DOC. 154.1950.6004.9900

TRT3. Dano material. Indenização. Lucros cessantes. Indenização. Dano material.

«A redação do artigo 950 do Código Civil é clara quanto à extensão da reparação e assegura à vítima indenização correspondente à depreciação que sofreu em razão da redução de sua capacidade laborativa. O critério é objetivo, abarcando, apenas, o prejuízo material sofrido, o que não ocorre presente caso, uma vez que a autora recebeu todas as verbas da previdência social e, após o seu retorno ao trabalho, foi devidamente remanejada e recebe os seus salários sem decréscimo algum.»

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