TRT3. Hora extra. Trabalho externo. Jornada externa. Possibilidade de controle. Horas extras.
«Segundo o CLT, art. 62, I, os empregados que exerçam atividade externa incompatível com a fixação de horário não são inseridos Capítulo II, Título II, da CLT, que trata da duração do trabalho. entanto, tal norma estabelece uma presunção apenas relativa da impossibilidade de controle da jornada desses empregados, sendo devidas as horas extras se comprovada a viabilidade de a empregadora fiscalizar/controlar o horário de trabalho da laborista e a efetiva realização de labor extraordinário, tal como hipótese vertente.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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