TRT3. Dano moral. Transporte de valores. Bancário. Transporte de valores. Reparação por danos morais. Devida.
«Comprovado nos autos que a reclamante, bancária, realizava transporte de valores, atividade estranha ao contrato de trabalho e perigosa, e exercida em desconformidade com a Lei 7.103, de 21 de junho de 1983, sujeitando a reclamante a estresse constante e a riscos constantes, restam configurados os requisitos da responsabilidade civil, nos termos dos artigos 186, 187 e 927, do Código Civil, sendo devida a compensação pecuniária por danos morais, como postulada.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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