TRT3. Coisa julgada. Ação coletiva. Ação individual. Coisa julgada. Ação coletiva. Ação individual.
«Segundo previsão contida CDC, art. 103, o critério utilizado para constatar a existência da coisa julgada, relativamente à ação coletiva e à ação individual, é o resultado da demanda, ou seja, o acolhimento ou a rejeição do pedido. A decisão pela extinção do processo, sem resolução de mérito, por ilegitimidade «ad causam» do Sindicato para propositura da ação coletiva, transitada em julgado, não induz o reconhecimento da coisa julgada em relação à ação individual.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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