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DOC. 154.1950.6005.3000

TRT3. Contrato de trabalho. Unicidade contratual. Fraude recontratação de empregado. Unicidade contratual. Reconhecimento.

«Comprovado nos autos que as rescisões contratuais perpetradas pela reclamada tiveram o intuito de fraudar os direitos trabalhistas do empregado, com vistas a permitir que a empresa continuasse a usufruir da sua experiência profissional com o pagamento, a cada contrato, de valores inferiores àquele pago quando do primeiro contrato, impõe-se a declaração de nulidade das dispensas ocorridas, assim como o reconhecimento da unicidade contratual em relação a todo o período laborado em prol da reclamada. (Aplicação do disposto CLT, art. 9º).»

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