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DOC. 154.1950.6005.3500

TRT3. Hora extra. Tempo de espera. Transporte. Tempo à disposição aguardando a condução fornecida após o horário contratual. Impossibilidade de locomoção. Trecho distante e não servido por transporte público.

«Ainda que a controvérsia se dirija apenas ao tempo despendido término da jornada, espera da condução fornecida para retorno do trabalho em que não havia, necessariamente, cumprimento ou execução de ordens, a situação guarda inteira consonância com aquelas, analogicamente, em que o trabalhador permanece nas dependências da empresa após o encerramento do horário contratual realizando, por exemplo, higienização pessoal. E nem por isso deixa de ostentar direito ao interregno expresso CLT, art. 4º. In casu, alcança especial relevo a circunstância de que não havia transporte público, inviabilizando a locomoção do trabalhador que, portanto, era compelido a aguardar, após o término da jornada, a chegada da condução fornecida. Dela exclusivamente dependente, não se tratava de mera faculdade concedida ao trabalhador, que a utilizava como lhe fosse conveniente. O tempo aguardando, em sendo assim, configura-se como lapso à disposição, mesmo que a empregada não propriamente trabalhasse ou cumprisse ordens período.»

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