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DOC. 154.1950.6005.6000

TRT3. Justa causa. Improbidade. Dispensa por justa causa. Ato de improbidade. Desnecessidade de aplicação da gradação da pena.

«A prática comprovada de atos de improbidade por parte do Autor implica em violação ao compromisso básico assumido perante seu empregador, abrindo oportunidade para que o poder disciplinar seja exercido inteireza de sua força, alcance sob o qual se instala a penalidade contratual máxima, não havendo necessidade de observância da gradação da pena e tampouco falar-se em desproporcionalidade da punição. O importante, sob a égide do Direito do Trabalho, como motivo a justificar a dispensa por justa causa, é exatamente a perda da fidúcia, pedra fundamental do contrato de trabalho, o que foi robustamente comprovado nos autos.»

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