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DOC. 154.1950.6005.6800

TRT3. Jornada de trabalho. Trabalho em regime de tempo parcial. Trabalho em regime de tempo parcial.

«O CLT, art. 58, caput proíbe que a duração normal de trabalho dos empregados em qualquer atividade privada exceda 8 horas diárias, não restringindo tempo de trabalho inferior, prevendo, em seu § 1º, que o salário dos trabalhadores sob o regime de tempo parcial será proporcional à sua jornada em relação aos empregados que cumprem, nas mesmas funções, tempo integral.»

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