TRT3. Cláusula penal. Acordo judicial. Cabimento. Acordo judicial. Alteração forma de pagamento do valor acordado. Prejuízo ao exequente. Cláusula penal.
«É imperioso impor à executada a multa prevista em cláusula penal estatuída em acordo judicial homologado quando se verifica alteração forma avençada para o pagamento do valor acordado, que ocasiona prejuízo ao exequente, pela mora disponibilização do numerário. É o que ocorre, por exemplo, quando as partes acordam o pagamento via depósito em conta bancária do procurador do exequente, e a reclamada realiza depósito em conta judicial, resultando em mora recebimento de parcela do acordo.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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