TRT3. Veículo. Uso. Indenização. Princípio da alteridade. Manutenção do veículo indispensável para a execução do trabalho.
«Preceitua o princípio da alteridade (CLT, art. 2º) que compete ao empregador arcar com os custos da atividade econômica, não podendo este transferir ao trabalhador o ônus do empreendimento, tal como ocorreu presente caso. Se para a prestação de serviço era indispensável a utilização de veículo, deveria a reclamada fornecê-lo. Se assim não procedeu, tendo o empregado que fazer uso de veículo próprio, tem direito de ser ressarcido das despesas decorrentes.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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