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DOC. 154.1950.6006.1300

TRT3. Adicional de insalubridade. Cimento. Adicional de insalubridade. Entrega de mercadorias. Cimento e argamassa.

«Tem prevalecido nesta e. Turma o entendimento de que, embora haja, fabricação do cimento, utilização do agente químico álcalis cáusticos, o contato com o cimento ou a argamassa, como produto final, não enseja o pagamento de adicional de insalubridade. As atividades de entrega de mercadorias, incluindo sacos de tais produtos, bem como carregamento e descarregamento da caminhonete, não estão incluídas rol daquelas consideradas insalubres pela Norma Regulamentadora 15 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho.»

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