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DOC. 154.1950.6006.2000

TRT3. Competência da justiça do trabalho. Competência territorial. Competência em razão do lugar. Motorista de ônibus interestadual.

«Nos termos do CLT, art. 651, a regra geral de competência trabalhista, em razão do lugar, é determinada pela localidade onde o empregado prestar serviços ao empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local ou estrangeiro. Entretanto, tratando-se de agente ou viajante comercial, a competência será da localidade em que a empresa tenha agência ou filial e a esta o empregado esteja subordinado. Porém, referida regra não se aplica, estritamente, aos motoristas de ônibus interestaduais, que desenvolvem suas atividades em diversas localidades, atravessando as rodovias do país, pois estes não se enquadram definição de agente ou viajante comercial. Nestas hipóteses, deve ser aplicada a exceção prevista § 3º do dispositivo celetista, que faculta ao empregado apresentar a sua reclamação foro da celebração do contrato ou da prestação dos respectivos serviços.»

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