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DOC. 154.1950.6006.4500

TRT3. Rescisão indireta. Obrigação contratual. Rescisão indireta. Descumprimento de obrigações legais e contratuais. Reconhecimento.

«O pagamento de salário «por fora» constitui falta grave, prevista alínea «d» do CLT, art. 483. Tal ato justifica, por si só, a decretação da rescisão indireta do contrato de trabalho.»

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