TRT3. Equiparação salarial. Ônus da prova. Equiparação salarial.
«A prova da identidade funcional (que pressupõe igualdade de atribuições, e não apenas semelhança) cabe ao reclamante, por se tratar de fato constitutivo do seu direito. Ao empregador compete evidenciar os fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito, como diferença de produtividade ou perfeição técnica, ou ainda, diferença de tempo função superior a 2 anos. Esta distribuição do ônus da prova encontra-se respaldada CLT,CPC/1973, art. 818, s I e II, art. 333 e Súmula 6, item VIII, do TST, reeditada com a seguinte redação, aspecto:»
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