TRT3. Hora extra. Tempo à disposição. Minutos residuais. Cartão de ponto. Tempo à disposição do empregador.
«O tempo consignado nos cartões de ponto, antes e depois da jornada contratual, se superior a dez minutos em sua totalidade, será considerado à disposição do empregador, ainda que utilizado pelo empregado para lanche e troca de uniforme, conforme Súmula 366/TST, cujo texto incorporou as Orientações Jurisprudenciais nºs 23 e 326 da SDI-1.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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