TRT3. Dano moral. Indenização. Dano moral. Alteração da jornada de trabalho. Matrícula do empregado em curso superior. Incompatibilidade com as necessidades empresariais. Indenização indevida.
«O empregador tem liberdade para definir e manter a jornada de trabalho do empregado, em razão do poder de dirigir a prestação dos serviços (jus variandi). Não há obrigatoriedade de alterá-la, em razão da matrícula do empregado em curso superior. Notadamente se a negativa empresarial tiver amparo nas necessidades do serviço, sem comprovação do espírito emulativo do empregador.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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