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DOC. 154.1950.6006.7000

TRT3. Dano moral. Indenização. Dano moral. Alteração da jornada de trabalho. Matrícula do empregado em curso superior. Incompatibilidade com as necessidades empresariais. Indenização indevida.

«O empregador tem liberdade para definir e manter a jornada de trabalho do empregado, em razão do poder de dirigir a prestação dos serviços (jus variandi). Não há obrigatoriedade de alterá-la, em razão da matrícula do empregado em curso superior. Notadamente se a negativa empresarial tiver amparo nas necessidades do serviço, sem comprovação do espírito emulativo do empregador.»

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