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DOC. 154.1950.6006.7500

TRT3. Ferroviário. Dano moral. Danos morais. Regime de moncondução.

«Uma vez apurado que o autor se sujeitava a uma situação objetivamente desumana, degradante, eis que não dispunha de tempo suficiente e confortável para suas necessidades fisiológicas ou para se alimentar, resta caracterizada violação aos direitos da personalidade do obreiro, que encontram arrimo princípio da dignidade da pessoa humana, eriçado a fundamento da República Federativa do Brasil nos termos do CF/88, art. 1º, III.»

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