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DOC. 154.1950.6007.0900

TRT3. Honorários advocatícios contratuais. Processo do trabalho. Honorários advocatícios. Não cabimento.

«Esta eg. 6ª Turma considera que, Justiça do Trabalho, nas lides decorrentes da relação de emprego, os honorários somente são devidos quando a parte se encontra devidamente assistida pelo Sindicato de sua categoria. Não sendo esta a hipótese dos autos, já que o reclamante constituiu advogados particulares, não há que se falar verba honorária, sob qualquer título que se pretenda recebê-la.»

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