TRT3. Enquadramento sindical. Base territorial. Enquadramento sindical. Normas coletivas. CLT, art. 511. Abrangência geográfica.
«O enquadramento sindical é definido pela atividade preponderante do empregador (CLT, art. 511), salvo nas hipóteses de categoria diferenciada, integrando o obreiro a categoria profissional correspondente (Súmula 374/TST). hipótese dos autos, as CCT's colacionadas pela ré foram firmadas entre o Sindicato das Indústrias de Produtos Farmacêuticos e Químicos para fins industriais Estado de Minas Gerais e o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Químicas, Plásticas e Farmacêuticas de Belo Horizonte e Região-MG e abrangem o Município de Betim, local da prestação dos serviços. Por outro lado, os instrumentos coletivos apresentados pelo autor, servem para outras bases territoriais do Estado, sendo inaplicáveis à hipótese dos autos. Recurso desprovido.»
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