TRT3. Hora extra. Intervalo intrajornada. Intervalo intrajornada. Não fruição do período mínimo previsto ««caput»» do CLT, art. 71. Pagamento como extra.
«Não concedido o intervalo mínimo intrajornada, forma estabelecida em Lei, faz jus o Empregado ao recebimento integral, como extra, da hora correspondente, e não apenas do adicional ou do tempo efetivamente não gozado, nos termos do item I da Súmula 437/TST e da Súmula 27 deste e. TRT.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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