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DOC. 154.1950.6007.3300

TRT3. Pensão. Constituição de capital. Acidente do trabalho. Incapacidade. Apuração. Pensionamento. Constituição de capital.

«Embora a perícia tenha reconhecido a redução da capacidade laborativa total e temporária do empregado, constata-se que há sequelas definitivas, devendo o dano ser, desde já, ressarcido forma do CCB, art. 950, com determinação de constituição de capital, forma do CPC/1973, art. 475-Q, a fim de garantir a execução da pensão mensal vitalícia ora deferida.»

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