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DOC. 154.1950.6007.3500

TRT3. Competência da justiça do trabalho. Competência territorial. Incompetência em razão do lugar. Interpretação e aplicação do CLT, art. 651.

«As normas de competência em razão do lugar têm previsão CLT, art. 651, estabelecendo, como regra geral, o local da prestação de serviços, ainda que o trabalhador tenha sido contratado em outro local ou estrangeiro. Apesar de o legislador ter previsto algumas exceções à regra, com o objetivo de se ampliar ao máximo o acesso do trabalhador ao Judiciário, facilitando a produção da prova e a concretização da verdade real, não cabe ao Julgador estabelecer exceções diversas daquelas já expressamente previstas texto legal, em razão da característica de ordem pública da norma.»

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