TRT3. Estabilidade provisória. Período eleitoral. Empresas públicas. Sociedades de economia mista. Dispensa sem justa causa. Período eleitoral. Nulidade.
«Os empregados de empresas públicas e sociedades de economia mista gozam da estabilidade prevista legislação eleitoral. Assim, a dispensa sem justa causa período compreendido nos três meses anteriores ao pleito e a data da posse dos eleitos é nula de pleno direito (Lei 9.504/1997, art. 73, V).»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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