TRT3. Dispensa. Discriminação. Dispensa discriminatória. Ônus da prova.
«Compete ao trabalhador demonstrar em juízo que a sua dispensa foi discriminatória, por ser fato constitutivo do direito vindicado, nos termos do CLT, art. 818. Principalmente por não se tratar de doença grave que suscite estigma ou preconceito (súm. 443, TST).»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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