TRT3. Cerceamento de defesa. Prova testemunhal. Indeferimento de oitiva de testemunha. Cerceamento de defesa. Nulidade da decisão.
«O depoimento das testemunhas é um dos meios de prova posto à disposição das partes para a defesa de seus argumentos. Por essas razões, convém que o julgador o dispense somente se já estiver convencido diante das provas produzidas nos autos, se a matéria fática não for controvertida ou em se tratando de matéria de direito. Em se tratando de questão eminentemente fática, que demandava prova robusta, o indeferimento dessa prova constitui cerceamento de defesa, vício que anula a sentença.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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