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DOC. 154.1950.6007.6100

TRT3. Custas. Deserção. Recolhimento. Recurso ordinário da reclamada. Não conhecimento. Deserção.

«O recolhimento das custas processuais constitui pressuposto de admissibilidade para o conhecimento do recurso. Não tendo a demandada observado, quanto às custas, os termos contidos Ato Conjunto TST.CSJT.GP.SG 21, de 07.12.2010, impõe-se não conhecer do recurso ordinário por ela interposto.»

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