TRT3. Terceirização. Licitude. Terceirização ilícita. Seguranças metroviários.
«É ilícita a terceirização dos serviços de segurança do transporte metroviário, pois a Lei 6.149/1974 determina, em seu artigo 1º, que a segurança do transporte metroviário incumbe à pessoa jurídica que o executa. Assim, a função de vigilante ou segurança metroviário deve ser exercida por servidores da própria CTBU e não por empresa prestadora de serviços, como ocorreu presente caso. A terceirização de setor ligado à consecução da sua atividade-fim é vedada segundo o entendimento jurisprudencial pacífico, cristalizado Súmula 331/TST.»
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