TRT3. Ação rescisória. Violação de lei. Ação rescisória. Violação literal aos ditames do CLT, art. 895, I e ofensa à coisa julgada. Hipóteses de rescindibilidade tipificadas.
«Evidenciado através do acervo fático probatório coligido ao processado que flagrantemente intempestivo o recurso ordinário outrora interposto pela ré e que, portanto, não deveria ter sido admitido, a decisão que, entrementes, de forma diversa compreendeu, conheceu da manifestação e examinou a controvérsia, é passível de corte rescisório. Delineadas as hipóteses de rescindibilidade previstas nos incisos IV e V, do CPC/1973, art. 485, emerge a procedência da pretensão desconstitutiva tanto por ofensa à coisa julgada, quanto por vulneração direta ao disposto CLT, art. 895, I.»
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