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DOC. 154.1950.6007.8500

TRT3. Ação rescisória. Violação de lei. Ação rescisória. Violação a literal disposição de lei. Ausência de prequestionamento.

«A ofensa à literalidade de dispositivo legal pressupõe a total insubmissão do julgador à norma caso concreto, enquadrando os fatos em uma hipótese legal errônea, ou, ainda, proferindo decisão em sentido diametralmente oposto àquele contido norma que se diz violada, ao arrepio da ordem jurídica, obstando seus reais efeitos. Desse modo, para que o Tribunal se pronuncie sobre a decisão rescindenda, imprescindível que a matéria atacada tenha sido debatida anteriormente decisão que se pretende rescindir, caso contrário, não cabe a ação rescisória com base neste fundamento. Nesse caso, prevalece o entendimento cristalizado súmula 298, do TST, que exige pronunciamento expresso decisão rescindenda, a fim de que se possa verificar a existência de violação a literal disposição de lei.»

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