TRT3. Terceirização. Atividade-fim. Terceirização da atividade fim. Ilicitude. Responsabilidade solidária da empresa beneficiária dos serviços.
«Não obstante a existência de contrato de prestação de serviços, de natureza comercial, verifica-se, espécie, que a ligação estabelecida entre as reclamadas extrapolava a simples relação comercial, já que a primeira ré participava da fabricação de peças desenvolvidas e comercializadas pela segunda reclamada. Assim, houve nítida terceirização de serviços ligados à atividade-fim da empresa tomadora, o que impõe a sua responsabilização solidária perante os débitos trabalhistas contraídos com os trabalhadores. Inteligência dos artigos 9º da CLT e 942 do CC/2002.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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