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DOC. 154.1950.6008.1300

TRT3. Hora extra. Tempo à disposição. Minutos residuais. Transporte oferecido pela empresa. Troca de uniforme. Tempo à disposição do empregador não caracterizado.

«Não há como considerar como período à disposição do empregador, ainda que transcorrido nas dependências da empresa, o tempo anterior ou posterior à jornada de trabalho diária, seja em razão da espera do transporte oferecido pelo empregador, seja com certas atividades preparatórias como a troca de uniforme, quando não for indispensável fazê-lo empresa. Se existe a possibilidade de utilização do transporte público para se deslocar para o trabalho, o transporte oferecido pelo empregador se traduz apenas em benefício e comodidade para o trabalhador, que pode ou não aceitá-lo.»

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