TRT3. Trabalhador rural. Enquadramento. Ementa:enquadramento sindical. Trabalhador rural.
«Via de regra, o enquadramento sindical do empregado se faz pela atividade preponderante do empregador que, neste caso, possui atividade agroindustrial, conforme objetos definidos seu estatuto social (fabricação de açúcar e álcool e a exploração das demais atividades provenientes da agroindústria açucareira), o que atrai a incidência da Orientação Jurisprudencial 419/TST-SDI-I, que assim dispõe: «Considera-se rurícola empregado que, a despeito da atividade exercida, presta serviços a empregador agroindustrial (art. 3º, § 1º, da Lei 5.889, de 08.06.1973), visto que, neste caso, é a atividade preponderante da empresa que determina o enquadramento.»
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