TRT3. Adicional noturno. Base de cálculo. Adicional noturno. Base de cálculo.
«No que tange à base de cálculo do adicional noturno, essa deve mesmo considerar a remuneração do empregado. Se para o cálculo das horas extras diurnas é considerada a hora normal integrada por todas as parcelas de natureza salarial (Súmula 264, do TST) e enriquecida pelo adicional, com muito mais razão a hora extra noturna, em que o desgaste físico e mental do empregado é maior, deve ser calculada considerando a remuneração e não somente o salário básico.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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