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DOC. 154.1950.6008.4900

TRT3. Jornada de trabalho. Intervalo interjornada. Intervalo interjornadas. Regime 12x36.

«Não restou comprovado que a empresa exigia do obreiro os alegados plantões em finais de semana alternados, impossibilitando o recorrente de dispor do intervalo interjornadas e dos RSR's, para sua recomposição física e psíquica. Ao contrário, restou demonstrado, pelos cartões de ponto, que o reclamante usufruía do intervalo interjornadas, inclusive pela escala de trabalho que cumpria, ainda que a jornada 12x36 tenha sido adotada pela empresa de forma irregular.»

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