TRT3. Relação de emprego. Treinamento. Período anterior à anotação da CTPS. Treinamento. Relação de emprego reconhecida.
«No período anterior à anotação da CTPS, restou caracterizada a relação de emprego, comprovado que era realizado o treinamento do empregado. Assim, por sua natureza e condições, trata-se de verdadeiro período de experiência, pouco importando que não tenha havido efetivo atendimento a clientes. Note-se, ainda, a presença de todos os pressupostos insculpidos CLT, art. 3º, razão pela qual deve mesmo esse período integrar o contrato de trabalho do autor.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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